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 Empresas usam exercícios de lógica, sudoku, palavras cruzadas e até jogo dos sete erros para selecionar de estagiários a gerentes

Por Sérgio Tauhata

 R: Conhecidos há gerações, os passatempos ganharam recentemente status de ferramentas de seleção e treinamento. Em tempos de inovação acelerada, várias empresas recorrem a jogos como palavras cruzadas, Sudoku e desafios de lógica para avaliar possíveis candidatos. Parece inusitado, mas os testes proporcionam métricas confiáveis para se conhecer características como raciocínio matemático, rapidez de pensamento, conhecimento geral e até criatividade. Ao enxergar o filão, a Ediouro, detentora da marca mais conhecida de passatempos, a Coquetel, criou um departamento de customização de jogos para empresas. Para o diretor editorial da companhia, Henrique Ramos, os testes permitem identificar candidatos mais habilidosos “que encontram novas abordagens e pensam rápido”. Os passatempos feitos sob medida podem custar de R$ 5 mil a R$ 15 mil, conforme a complexidade. A empresa de recrutamento e seleção TeamWork Hunting, que tem entre seus clientes companhias como L’Oréal e Coca-Cola, usa com frequência os jogos da Ediouro. Uma simples palavra cruzada ajuda a separar, em uma triagem inicial, candidatos experientes de aventureiros. “No caso de uma vaga para vendas, por exemplo, podemos formatar um teste com assuntos específicos da área, como pdv (ponto de venda). Se a pessoa não souber o significado de termos como esse, já sabemos que se trata de alguém inexperiente”, afirma Leonardo Almeida, gerente de projetos da agência. A TeamWork faz, junto com a equipe da Coquetel, a customização dos passatempos de acordo com o cargo e o perfil solicitados pelos clientes. No caso de um estágio, o processo pode envolver palavras cruzadas simples e perguntas ligadas às atividades da faculdade. Em uma avaliação para um cargo gerencial, a consultoria aplica, entre outros testes, o jogo dos sete erros on-line. “Com esse tipo de desafio, medimos o tempo de raciocínio e podemos saber se o candidato é mais detalhista ou se tem visão geral da situação. Para isso, analisamos os primeiros erros que ele encontrou”, afirma Almeida. As questões usadas nos jogos são criadas de acordo com o nível de conhecimento que a contratante deseja do candidato. Uma aparentemente simples palavra cruzada digital vai medir, além do conhecimento específico, variáveis como a velocidade com a qual o aspirante à vaga responde às questões; e se ele acerta todas de primeira ou se volta para corrigir os itens. “Quem resolve o teste mais rápido e sem vacilar, com certeza reúne mais experiência e raciocínio rápido”, afirma o desenvolvedor da Ediouro, Márcio Marques do Carmo. De acordo com o perfil profissional, o peso das variáveis e o tipo de jogo mudam. Para um vendedor, a rapidez de pensamento, conhecimentos gerais e a criatividade são mais valorizados. Desse modo, desafios de interpretação e palavras cruzadas funcionam melhor como ferramentas. Um candidato a um cargo de tecnologia, por outro lado, pode ser avaliado por passatempos como o Sudoku e o Kendoku, que exigem raciocínio rápido e pensamento lógico.

O QUE É: JOGOS PARA EMPRESAS O CONCEITO: Passatempos estilo Coquetel, como palavras cruzadas, criptogramas e Sudoku, são customizados de acordo com as necessidades da empresa. São formatados com base em informações fornecidas pelo cliente.

PRA QUE SERVEM: São usados para seleção e treinamento. Ajudam a avaliar o raciocínio lógico, conhecimentos da área, formação geral e criatividade. A consultoria TeamWork usa os jogos em processos que vão de simples triagem a análises específicas dos aspirantes, como saber se a pessoa tem uma visão detalhista ou genérica da função.

 QUEM FAZ: O departamento de Projetos Especiais Coquetel, da Ediouro, monta passatempos sob medida, tanto impressos quanto digitais. O sistema on-line PCE (Passatempo Coquetel nas Empresas) permite ao cliente mudar o conteúdo dos desafios e controlar o processo.

 UM EXEMPLO DE PASSATEMPO

O desafio combina lógica, velocidade de raciocínio e capacidade analítica Durante alguns anos, cinco pessoas tiveram seus próprios negócios. Com base nas dicas fornecidas, determine o ano de abertura e de venda dos empreendimentos. Use o quadro abaixo para os cálculos:

1>>>Uma pessoa abriu uma empresa em 1981 e a vendeu em 1994. Tadeu teve um negócio próprio durante 15 anos.

2>>>Dagoberto abriu uma empresa antes da pessoa que encerrou seu negócio em 1995, porém depois do(a) dono(a) da mercearia.

3>>>Maria, que não foi a proprietária da perfumaria nem da mercearia, vendeu sua empresa dois anos antes do(a) dono(a) da livraria.

4>>>Manuela abriu um negócio um ano antes do(a) dono(a) da padaria, mas um ano depois daquele(a) que vendeu sua empresa em 1998.

5>>>Ada vendeu seu estabelecimento um ano depois do(a) proprietário(a) da academia de ginástica, mas dois anos antes daquele(a) que abriu a empresa em 1982.

Texto sobre qualidade

Qualidade

No link abaixo está disponível o texto sobre qualidade, de autoria de  Antônio Lázaro Conte e Gislene Regina Durski. A partir deste texto deverá ser escrita uma resenha pelos alunos que não puderem comparecer à aula extra do dia 24 de setembro de 2009. Para acessar o texto, clique aqui

Turbulência não afetou as vendas da companhia, afirma presidente. Segundo ele, rede teve performance superior ao setor no 1º semestre.


Do G1
A rede de perfumes e cosméticos O Boticário não sentiu os impactos da crise financeira e está otimista quanto ao resultado das vendas para este e o próximo ano, disse Artur Grynbaum, presidente da companhia, nesta quinta-feira (16), em entrevista ao G1.

“No primeiro semestre o nosso setor cresceu 18% e O Boticário teve performance superior ao setor”, disse. “Fecharemos bem 2009 [...] em decorrência das festividades do Natal e para 2010 esperamos continuar no mesmo ritmo”.

Os investimentos da rede alcançaram a “casa dos R$ 170 milhões” neste ano, disse o executivo. “Estamos ampliando capacidade produtiva. [...] mantivemos planos de investimentos porque temos visão de longo prazo. Crises obviamente fazem com que vc possa repensar, mas não afetou [os planos]“.

Ainda segundo o executivo, o objetivo da companhia é reforçar a marca no Brasil, já que o país, hoje, é um “grande destino mundial de operações comerciais e investimentos”, avaliou. Atualmente, a companhia tem 2.700 lojas no país.

No mercado internacional, onde a crise está sendo mais sentida, a rede irá apostar apenas nas operações que já estão em andamento, informou Grynbaum. A empresa marca presença em quinze países, entre eles Portugal e Japão.

Contratações
Por conta do desempenho no primeiro semestre, não houve demissões, segundo o executivo. “Temos mais algumas vagas para o final do ano”, disse. Além disso, para 2010, ele prevê aumentar o quadro. A rede possui hoje, entre funcionários diretos e indiretos, 14 mil funcionários.

fonte: PEGN, 16/09/2009

As principais redes de farmácia do Brasil – detentoras de 40% do mercado – estão desobrigadas de informar a Anvisa sobre vendas de psicotrópicos (como os inibidores de apetite). O sistema de controle foi criado para monitorar a comercialização desses remédios. A Associação Brasileira de Redes de Farmácia e Drogarias, que reúne as 28 maiores redes, conseguiu liminar na Justiça Federal em São Paulo, expandida para associados de todo o país.

Fonte – Zero Hora, 12/09/2009

ALGUÉM PODE ME EXPLICAR????

Embalagem de mortadela fashion

A gente vive, vive, e não vê de tudo!

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu, nesta terça-feira (25), proibir formalmente o comércio e importação de qualquer dispositivo eletrônico de fumar, popularmente conhecidos como cigarros eletrônicos, e-cigarretes, e-ciggy e ecigar, entre outros. A proibição atinge especialmente os produtos que se apresentam

como alternativa ao tratamento do tabagismo.

A medida, que será publicada no Diário Oficial da União nos próximos dias, é válida para todo o país e levou em consideração a falta de comprovação científica sobre a eficácia e segurança do produto.

O cigarro eletrônico nunca teve registro no país. Após uma consulta pública, que contou com a participação de órgãos de defesa do consumidor, a Anvisa decidiu pela proibição do produto. A medida abrange ainda acessórios e refis destinados ao uso nos dispositivos, assim como a propaganda, a publicidade e a promoção, inclusive na Internet, desses produtos.

De acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA – IN No- 10, DE 17 DE AGOSTO DE 2009, é permitido ficar ao alcance do consumidor os seguintes produtos:

I – medicamentos fitoterápicos, conforme especificado no registro junto à Anvisa (chás, soluções, etc);

II – medicamentos administrados por via dermatológica, conforme especificado no registro junto à Anvisa(pomadas para contusões, antissépticos tópicos, etc); e

III – medicamentos sujeitos a notificação simplificada, conforme legislação específica(água boricada, antiácidos, glicerina, vaselina, etc…)

Portanto, nenhum medicamento administrado por via oral poderá ficar ao alcance do consumidor

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, nesta segunda-feira (17/8), a suspensão, em todo o país, de todas as propagandas do produto Atroveran Plus, da empresa Hypermarcas S/A. O medicamento teve seu registro cancelado pela Anvisa em 10/08/2009 e não pode mais ser vendido no Brasil.

O cancelamento do registro do Atroveran Plus foi motivado por não haver identidade de formulação entre ele e o medicamento Atroveran Composto. O princípio ativo do Atroveran Plus é o paracetamol e o do Composto, a dipirona. O adjetivo “plus” levava os consumidores a acreditarem em uma potencialização dos efeitos do medicamento composto.

RESOLUÇÃO-RDC No- 44, DE 17 DE AGOSTO DE 2009

 

Dispõe sobre Boas Práticas Farmacêuticas para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias e dá outras providências.

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA – IN No- 9, DE 17 DE AGOSTO DE 2009

 

Dispõe sobre a relação de produtos permitidos para dispensação e comercialização em farmácias e drogarias.

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA – IN No- 10, DE 17 DE AGOSTO DE 2009

 

Aprova a relação dos medicamentos isentos de prescrição que poderão permanecer ao alcance dos usuários para obtenção por meio de auto-serviço em farmácias e drogarias.

É impressionante ver como há empresários que se especializam em burlar as leis de proteção ao consumidor com o único e exclusivo objetivo de auferir lucro, mas uma espécie de lucro exagerado, sem fim. A ganância é mesmo uma das bases do sistema capitalista contemporâneo. E, atualmente, os maiores violadores do sistema são exatamente aqueles que não precisariam fazê-lo, pois seus ganhos são por demais excessivos.
 
Lembremos um caso que já tive oportunidade de contar e que atinge muita gente: o zelador de um prédio de meu bairro foi a uma agência bancária solicitar um empréstimo de apenas R$500,00. Pediram-lhe toda a documentação de praxe e ele a levou. Aprovado o empréstimo, trouxeram-lhe o contrato e também outro documento para assinar: tratava-se de um seguro residencial. O zelador, então, disse que nem casa ele tinha, pois morava com sua família no apartamento pertencente ao condomínio.


Cobrar mais caro por pizza de dois sabores é ilegal, alerta Rizzatto

 
- Abuso exagerado e repetido

Não adiantou: o funcionário do banco disse que para receber o empréstimo ele tinha que fazer o seguro. E, olha, não foi pouca coisa. Para um empréstimo de apenas R$500,00 “enfiaram-lhe pela goela abaixo” (desculpem-me a expressão, mas ela é adequadíssima) R$64,20 ou o equivalente a 12,84% do total emprestado!

Esse episódio, tão corriqueiro como, infelizmente, qualquer assalto a mão armada em plena rua de uma cidade grande, nos joga na cara esse lado estranho da condição humana que criou a hipocrisia e mais ainda o cinismo. Lendo-se a apólice de seguro, percebe-se a farsa, a comédia e a tragédia. Nosso zelador-consumidor (assim como qualquer um de nós) vive oprimido pelo abuso que as grandes corporações do capitalismo dito neo-liberal (descontrolado) lhe impinge. Ele, morador de um apartamento dentro do condomínio no qual trabalha, acabou fazendo seguro contra “queda de raio” com coberturas contra “vendaval e fumaça”!
- Falta de consciência
Sempre que vejo abusos desse tipo, me vem a mente não só a imagem do empresário aproveitador, mas também a do funcionário que executa suas ordens. No caso do zelador, foi um empregado do banco que lhe impingiu o contrato de seguro abusivo. Esse mesmo empregado, que sabe muito bem que está abusando de um cidadão, ele próprio é também consumidor e certamente será enganado em algum lugar: numa loja, numa indústria, pelo serviço de transporte ou telefônico etc e por um banco! É, podemos dizer, uma falta de consciência de que todos somos consumidores.

É essa falta de consciência que faz com que no telemarketing ativo o atendente viole a tranqüilidade do consumidor em seu lar e, muitas vezes, o engane com ofertas miraculosas; ou no telemarketing passivo (que já está regulamentado), quando o atendente nega-se a fazer o cancelamento solicitado ou simplesmente deixa a linha cair (uma nova tática dos empresários do setor).

A ironia é que neste mercado que só conhece o lucro, todos esses “pequenos infratores” a mando de seus patrões violam o direito de outras pessoas no horário de seu trabalho, mas assim que vão às compras são também enganados e violados.

E não é só: pela via da publicidade (essa ponta de lança do marketing) vai se criando mitos nos quais o consumidor acredita e embarca para sofrer mais prejuízos. Vou referir um: o de que o gerente do banco oferece o melhor investimento ao cliente. Ora, se o consumidor tiver dinheiro para investir, a melhor alternativa é ele mesmo buscar informações antes de faze-lo, pois se ele perguntar para seu gerente, a resposta levará em consideração em primeiro lugar o interesse do banco-patrão; em segundo lugar o interesse do próprio gerente que tem metas a cumprir. O único interesse real do banco é reter e investir o dinheiro do consumidor, mas sempre cobrando dele a melhor taxa e no investimento que trará o maior retorno possível (para o banco!). A organização bancária ao criar o sistema de metas para os gerentes dá alguma liberdade a ele, mas sinalizando para que certos produtos sejam vendidos. Daí, o gerente, sem alternativa vai oferecendo ao consumidor o que precisa vender e não o que há de melhor ao cliente. É normal. Trata-se de capitalismo.

De todo modo, é importante saber que, ao menos na questão da operação casada, a lei a regulou e o consumidor pode se proteger, conforme mostro a seguir.
- A operação casada é proibida
A chamada operação casada ou simplesmente venda casada é uma imposição feita pelo fornecedor ao consumidor. Ela se dá quando o vendedor exige do consumidor que para ele comprar um produto tem que obrigatoriamente adquirir outro (o mesmo se dá com os serviços).

Algumas dessas operações são bem conhecidas. Dentre elas estão certas imposições feitas por bancos para abrir conta ou oferecer crédito, como, por exemplo, somente dar empréstimos se o consumidor fechar algum tipo de seguro (residencial como o do zelador ou seguro de vida). Outro exemplo é o do comerciante que só serve a bebida no bar se o consumidor comprar um prato de acompanhamento etc.

Alguns cinemas estão também operando ilegalmente quando deixam que o consumidor entre na sala de exposições com comidas compradas no próprio local (sacos de pipocas, refrigerantes etc), mas impedem que ele leve consigo o produto comprado fora do local ou que tenha levado de casa. O expositor pode até impedir que todos entrem com comida, mas se permite que ela seja consumida após adquirida ali mesmo, não pode impedir que o consumidor a traga de fora. É uma prática abusiva casada às avessas, pois quer forçar o consumidor a comprar os produtos vendidos no local.

Há também pizzarias que vendem pizzas de mais de um sabor, mas cobram pelo preço da mais cara. Por exemplo, se uma pizza de camarão custa R$70,00 e uma de mussarela custa R$30,00 e o consumidor pede meio a meio (meia camarão, meia mussarela) é cobrado R$70,00. Um absurdo. O preço somente pode ser de R$50,00, que corresponde a metade do preço de cada uma. Essa é também uma espécie de operação casada travestida, pois impõe o preço mais caro para o consumidor que quer comprar a pizza meio a meio.

Esse tipo de operação pode também se dar quando o comerciante impõe quantidade mínima para a compra.
- O que fazer
Dependendo do tipo de operação, você pode aceitar a imposição e, em seguida, anular parte dela. Por exemplo, se for caso de banco que exige que você faça um seguro para obter um empréstimo, você pode primeiro obter o empréstimo e, depois, cancelar o seguro. A solução, no caso, é mandar uma carta/notificação tratando do abuso e cancelando o seguro. E, claro, pode fazer uma reclamação no Procon.

Se for daqueles bares que não deixam você sentar sem beber, então o jeito é ir embora e depois denunciar o estabelecimento aos serviços de proteção ao consumidor. O mesmo deve ser feito nos demais casos, como o da pizzaria.
- Aja rápido
Você deve estar atento para perceber se fazendo o negócio, a parte abusivamente imposta pode ser resolvida separadamente. Use a carta/notificação para tanto. Se não der certo, procure o órgão de defesa do consumidor ou advogado de confiança.
- Operação casada legítima
Apesar da proibição, existem exceções para algumas operações casadas.

É que certas exigências casadas são legítimas, dentro de critérios razoáveis. Assim, por exemplo, o comerciante pode se negar a vender apenas a calça do terno, por motivos óbvios. Da mesma maneira, o industrial pode embalar o sal em pacotes de 500 g, mesmo que o consumidor queira adquirir apenas 200 g etc.

Termino lembrando que o importante é estar sempre atento, porque a criatividade para enganar o consumidor não tem fim.

 

Rizzatto Nunes é mestre e doutor em Filosofia do Direito e livre-docente em Direito do Consumidor pela PUC/SP. É desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo. Autor de diversos livros, lançou recentemente “Superdicas para comprar bem e defender seus direitos de consumidor” (Editora Saraiva) e o romance “O abismo” (Editora da Praça).
Fonte: Terra

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